Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 787 publicada no DOU de 10 de Junho de 2011, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 2.860 de 01 de Julho de 2011, única e exclusivamente quanto ao Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO, referente à empresa MICROMED SYSTEM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE - 09.526.794/0001-04, PROCESSO 25351.301664/2010-21, publicada no Diário Oficial da União nº. 126 de 04 de Julho de 2011, Seção 1, página 66 e em suplemento pág. 24.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.