Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.146, DE 15 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: DIEX DISTRIBUIDORA ATACADISTA IMPORT. EXPORT. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE
ENDEREÇO: SAAN TRECHO 03, LOTE 1010
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70632300 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 08.798.468/0001-85
PROCESSO: 25351.060277/2008-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada).
EMPRESA: JET CLASS TRANSPORTES NACIONAIS LTDA
ENDEREÇO: RUA TITO LIVIO, N° 61, ESCRITÓRIO 02
BAIRRO: VILA PAULISTA CEP: 04361040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.340.856/0001-02
PROCESSO: 25351.097811/2007-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O prazo para protocolização do cumprimento da notificação de exigência ou solicitação de prorrogação de prazo foi descumprido, em desacordo com o Art. 7º da RDC 204/2005.
EMPRESA: LABORATÓRIOS FERRER DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA DAS CAMÉLIAS, N° 226
BAIRRO: MIRANDÓPOLIS CEP: 04048010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.247.260/0001-05
PROCESSO: 25351.008300/2007-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não comprovou possuir laboratórios de controle de qualidade, estruturados e em condições técnico - operacionais, para a execução das análises dos medicamentos a ser importados, em desacordo com os Art. 8º e 9º da RDC nº. 10, de 21/03/2011.
PROCESSO: 25351.008300/2007-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não comprovou possuir laboratórios de controle de qualidade, estruturados e em condições técnico - operacionais, para a execução das análises dos medicamentos a ser importados, em desacordo com os Art. 8º e 9º da RDC nº. 10, de 21/03/2011.
EMPRESA: transportadora tegon valenti s/a
ENDEREÇO: Avenida tiradentes, n. 708 - 3 andar
BAIRRO: centro CEP: 07090000 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 87.550.281/0001-34
PROCESSO: 25351.128768/2007-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: MERCANTIL FARMED LTDA
ENDEREÇO: RUA FORTUNATO FERRAZ, N° 210
BAIRRO: VILA ANASTÁCIO CEP: 05093000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 46.642.567/0001-62
PROCESSO: 25000.016614/99-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ATENDEU A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA N.0179303/11, NA QUAL FOI SOLICITADA QUE APRESENTASSE O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM PARECER CONCLUSIVO, OU A LICENÇA SANITÁRIA. FOI APRESENTADA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE SÃO PAULO DO CADASTRO MUNICIPAL.
EMPRESA: BARRIER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR, N°126, SALAS 418 E 445 A 447
BAIRRO: DEL CASTILHO CEP: 20765000 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 02.079.950/0001-89
PROCESSO: 25000.002858/99-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica, ausência da Licença Sanitária válida, enseja o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.

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