Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
EMPRESA: DIEX DISTRIBUIDORA ATACADISTA IMPORT. EXPORT.
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE
ENDEREÇO: SAAN TRECHO 03, LOTE 1010
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70632300 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 08.798.468/0001-85
PROCESSO: 25351.060277/2008-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada).
EMPRESA: JET CLASS TRANSPORTES NACIONAIS LTDA
ENDEREÇO: RUA TITO LIVIO, N° 61, ESCRITÓRIO 02
BAIRRO: VILA PAULISTA CEP: 04361040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.340.856/0001-02
PROCESSO: 25351.097811/2007-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O prazo para protocolização do
cumprimento da notificação de exigência ou solicitação de prorrogação
de prazo foi descumprido, em desacordo com o Art. 7º da RDC
204/2005.
EMPRESA: LABORATÓRIOS FERRER DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA DAS CAMÉLIAS, N° 226
BAIRRO: MIRANDÓPOLIS CEP: 04048010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.247.260/0001-05
PROCESSO: 25351.008300/2007-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não comprovou possuir
laboratórios de controle de qualidade, estruturados e em condições
técnico - operacionais, para a execução das análises dos medicamentos
a ser importados, em desacordo com os Art. 8º e 9º da
RDC nº. 10, de 21/03/2011.
PROCESSO: 25351.008300/2007-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não comprovou possuir
laboratórios de controle de qualidade, estruturados e em condições
técnico - operacionais, para a execução das análises dos medicamentos
a ser importados, em desacordo com os Art. 8º e 9º da
RDC nº. 10, de 21/03/2011.
EMPRESA: transportadora tegon valenti s/a
ENDEREÇO: Avenida tiradentes, n. 708 - 3 andar
BAIRRO: centro CEP: 07090000 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 87.550.281/0001-34
PROCESSO: 25351.128768/2007-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005.
A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença
Sanitária atualizada.
EMPRESA: MERCANTIL FARMED LTDA
ENDEREÇO: RUA FORTUNATO FERRAZ, N° 210
BAIRRO: VILA ANASTÁCIO CEP: 05093000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 46.642.567/0001-62
PROCESSO: 25000.016614/99-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ATENDEU
A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA N.0179303/11, NA QUAL FOI
SOLICITADA QUE APRESENTASSE O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
COM PARECER CONCLUSIVO, OU A LICENÇA SANITÁRIA.
FOI APRESENTADA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
DE SÃO PAULO DO CADASTRO MUNICIPAL.
EMPRESA: BARRIER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR,
N°126, SALAS 418 E 445 A 447
BAIRRO: DEL CASTILHO CEP: 20765000 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 02.079.950/0001-89
PROCESSO: 25000.002858/99-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica, ausência da Licença Sanitária válida, enseja o indeferimento
da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.