Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.147, DE 15 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: Viva Transportes e Logistica Ltda
ENDEREÇO: Av. Vera cruz S/N Qd 32 A Lote 02
BAIRRO: Jardim Guanabara CEP: 74675830 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 10.887.472/0001-61
PROCESSO: 25351.077467/2011-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 143253/11 . É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC Nº 204/2005.
EMPRESA: GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA FREI LIBERATO DE GRIES, Nº 548
BAIRRO: JARDIM ARPOADOR CEP: 05572210 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 44.363.661/0001-57
PROCESSO: 25351.330085/2011-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo.
EMPRESA: VIDANEO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA ERNESTO DEGRAF, 157
BAIRRO: SABARÁ CEP: 84062560 - PONTA GROSSA/PR
CNPJ: 05.993.600/0001-11
PROCESSO: 25351.299210/2011-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de concessão de Autorização Especial, tendo em vista que a empresa não comprovou a prestação da assistência farmacêutica em período integral, o que contraria a legislação sanitária vigente:§1º do Art.15 da Lei 5991/73.

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