Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.149, DE 15 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: QCHIK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO Nº439 SALA A
BAIRRO: VILA XAVIER CEP: 16203012 - BIRIGUI/SP
CNPJ: 12.066.636/0001-15
PROCESSO: 25351.363473/2011-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção (atualizado); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: SEC FARMA LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA ORVILLE DERBY, 132
BAIRRO: MOOCA CEP: 03112030 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.936.318/0001-00
PROCESSO: 25351.197259/2011-23
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A notificação de exigência 182587/11 não foi cumprida. Os relatórios de inspeção nº. 005175/10 e nº. 001678/11 protocolizados não contêm parecer técnico conclusivo que comprovem a capacidade técnico - operacional da empresa para exercer as atividades de Armazenar, Expedir e Distribuir Medicamentos.
EMPRESA: UCB FARMA BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO, 67/301
BAIRRO: CENTRO CEP: 20050005 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 08.608.345/0001-34
PROCESSO: 25351.331831/2011-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 8º e 9º da Resolução - RDC Nº 10, de 21/03/2011, pois, conforme evidenciado no Relatório de Inspeção a empresa não é dotada de Laboratório de Controle de Qualidade próprio, contrariando expressamente os termos dos artigos citados.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA E DROGARIA VINYFARMA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DR.LINO DE MORAES LEME, 33
BAIRRO: JD.AEROPORTO CEP: 04360000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.413.896/0001-54
PROCESSO: 25351.362986/2011-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Concessão da Autorização de Funcionamento - AFE, tendo em vista o parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, no qual consta que a empresa não possui boas práticas para a distribuição de medicamentos (Conclusão de procedimento: Insatisfatório).
EMPRESA: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SAO FRANCISCO, 150
BAIRRO: SÃO FRANCISCO CEP: 65800000 - BALSAS/MA
CNPJ: 01.721.446/0001-78
PROCESSO: 25351.332202/2011-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Concessão de Autorização de Funcionamento - AFE da empresa, tendo em vista que a mesma já possui AFE (Autorização Nº 1.04.154-7) para as atividades pleiteadas. O peticionamento foi feito por meio do código 702, que refere-se a concessão de AFE, sendo que a referida empresa já possui AFE.
EMPRESA: LFD COMMERCE LTDA
ENDEREÇO: Av. Evandro Lins e Silva, 840 sala 501
BAIRRO: Barra da Tijuca CEP: 22631470 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 11.162.204/0001-45
PROCESSO: 25351.208685/2011-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A notificação de exigência nº. 170423/11 não foi cumprida: A empresa não comprovou possuir laboratórios de controle de qualidade estruturados e em condições técnico- operacionais para as análises dos produtos a ser importados, em desacordo com o Art. 8º., da RDC nº. 10 de 21/03/2011.
EMPRESA: growmed distribuidora
ENDEREÇO: Alameda 02 numero-251 Quadra 24 fundos
BAIRRO: cohab CEP: 68459700 - TUCURUÍ/PA
CNPJ: 09.363.028/0001-68
PROCESSO: 25351.286073/2011-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECRETO FEDERAL 74170/74; IN/SVS/MS 01/94; LEI FEDERAL 5991/73; PORTARIA SVS/MS 06/99; PORTARIA SVS/MS 109/94; PORTARIA SVS/MS 344/98; PORTARIA SVS/MS 802/98; RESOLUÇÃO RDC 320/02; RESOLUÇÃO ANVS/MS 01/02.

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