Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: MEDTRANS LTDA
ENDEREÇO: RUA IRMÃ HILÁRIA MARIA SÃO LUIZ, Nº 65 -
FUNDOS
BAIRRO: JARDIM HIKARE CEP: 13564480 - SÃO CARLOS/SP
CNPJ: 09.528.901/0001-25
PROCESSO: 25351.273514/2009-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica exigida, Licença Sanitária sem autorização para transporte de
medicamentos sujeitos a controle especial, enseja o indeferimento da
petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II; contraria art. 3 e
9 da Portaria 06/99.
EMPRESA: J. EIMORI & CIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA DOM BARRETO N° 911
BAIRRO: CENTRO CEP: 13170001 - SUMARÉ/SP
CNPJ: 02.399.091/0001-05
PROCESSO: 25351.216209/2002-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição com base
nos artigos 6° e 11 da RDC n. 204/05. A empresa não cumpriu com
a Notificação de exigência número 178647/11,enviada em 25/05/11,
na qual foi solicitada a apresentação de cópia do Alvará Sanitário ou
relatório de inspeção atualizado, constando que a empresa encontra-se
apta para exercer as atividades de manipulação insumos da Portaria
344/98. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a
existência de exigência, conforme os artigos 4° e 5° da RDC
204/05.
EMPRESA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ENDEREÇO: RUA AFONSO CAVALCANTI, 22 7°aNDAR
BAIRRO: CIDADE NOVA CEP: 20211981 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 34.028.316/7699-89
PROCESSO: 25351.427800/2006-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ATENDEU
A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA N. 182204/11, NA QUAL FOI
SOLICITADO A APRESENTAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA
VÁLIDA, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA EXPIROU
EM 2011.FOI APRESENTADO REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO
DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA QUE NÃO SUBSTITUI O
REFERIDO DOCUMENTO DE CONCESSÃO.
EMPRESA: RAPIDÃO COMETA LOGÍSTICA E TRANSPORTE
S/A
ENDEREÇO: RUA HERCULANO PINHEIRO, N° 261
BAIRRO: PAVUNA CEP: 21535510 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 10.970.887/0008-70
PROCESSO: 25351.450631/2005-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada). Não foi apresentada Licença Sanitária e/ou
Relatório de Inspeção constando transporte de insumos farmacêuticos.
EMPRESA: DISTRIAM DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 4600
BAIRRO: UMUARAMA CEP: 38405312 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 01.173.123/0001-97
PROCESSO: 25351.363907/2005-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Foi solicitado que a empresa enviasse
cópia autenticada do Certificado de Regularidade Técnica contendo
o horário de funcionamento da empresa, convergindo com o
horário de trabalho do seu responsável técnico. Foi enviado uma
cópia não autenticada com valiade até 31/03/2011, portanto,expirada.
EMPRESA: PORTAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS SIMÕES, N° 22
BAIRRO: PORTAL DO MORUMBI CEP: 05630010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.005.873/0001-00
PROCESSO: 25351.019665/2005-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme relatório de inspeção, a
empresa apresentou não-conformidade no cumprimento de Boas Práticas
de Distribuição e Armazenamento, tais como: estudos de qualificação
térmica da geladeira com resultados insatisfatórios. Após a
reinstalação do equipamento, nos estudos de qualificação com carga,
só foi utilizado um sensor de temperatura; dessa forma o equipamento
foi considerado não-qualificado.
EMPRESA: UNIMED INTRAFEDERATIVA - FEDERAÇÃO REGIONAL
SUL DE MINAS
ENDEREÇO: RUA IRMÃO MÁRIO ESDRAS, Nº 200
BAIRRO: VILA PINTO CEP: 37010660 - VARGINHA/MG
CNPJ: 01.647.867/0002-87
PROCESSO: 25351.014628/2005-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada).
EMPRESA: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
ENDEREÇO: RUA JOSÉ MATHIAS DA SILVEIRA, Nº 175
BAIRRO: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CEP: 75709020 - CATALÃO/GO
CNPJ: 04.274.988/0002-19
PROCESSO: 25351.730153/2008-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada).
EMPRESA: JEHAN PAULO MAIORANO - ME
ENDEREÇO: RUA MARANHÃO, 969
BAIRRO: CENTRO CEP: 15800020 - CATANDUVA/SP
CNPJ: 02.308.444/0002-03
PROCESSO: 25351.017889/2003-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A licença de funcionamento
consta como objeto licenciado, que a empresa dispensa medicamentos
de controle especial, não consta a manipulação de produtos sujeitos a
controle .
EMPRESA: FARMACIENCIA SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO
FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N° 1778
BAIRRO: CENTRO CEP: 25020001 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 31.882.848/0004-68
PROCESSO: 25351.480761/2006-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária atualizada. A Licença apresentada estava vencida
desde abril de 2011.
EMPRESA: MERCANTIL FARMED LTDA
ENDEREÇO: RUA FORTUNATO FERRAZ, N° 210
BAIRRO: VILA ANASTÁCIO CEP: 05093000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 46.642.567/0001-62
PROCESSO: 25000.010961/99-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Renovação Indeferida pois no
Cumprimento de Exigência apresentado (contendo Cadastro Municipal)
, não consta de forma declarada as atividades desdenvolvidas
pela empresa.
EMPRESA: ADVAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MANUEL DE FREITAS, N° 74
BAIRRO: MAURICIO DE NASSAU CEP: 55012300 - CARUARU/PE
CNPJ: 07.519.404/0001-35
PROCESSO: 25019.006566/20-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição com base
nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu
satisfatoriamente com a exigência formulada).
EMPRESA: RODRIGUES & MAGALHAES SOUZA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PEREIRA TEIXEIRA, N°40
BAIRRO: CENTRO CEP: 36200001 - BARBACENA/MG
CNPJ: 02.812.252/0001-40
PROCESSO: 25351.001163/00-42
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação
sanitária vigente.