Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.151, DE 15 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: MEDTRANS LTDA
ENDEREÇO: RUA IRMÃ HILÁRIA MARIA SÃO LUIZ, Nº 65 -
FUNDOS
BAIRRO: JARDIM HIKARE CEP: 13564480 - SÃO CARLOS/SP
CNPJ: 09.528.901/0001-25
PROCESSO: 25351.273514/2009-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica exigida, Licença Sanitária sem autorização para transporte de medicamentos sujeitos a controle especial, enseja o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II; contraria art. 3 e 9 da Portaria 06/99.
EMPRESA: J. EIMORI & CIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA DOM BARRETO N° 911
BAIRRO: CENTRO CEP: 13170001 - SUMARÉ/SP
CNPJ: 02.399.091/0001-05
PROCESSO: 25351.216209/2002-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição com base nos artigos 6° e 11 da RDC n. 204/05. A empresa não cumpriu com a Notificação de exigência número 178647/11,enviada em 25/05/11, na qual foi solicitada a apresentação de cópia do Alvará Sanitário ou relatório de inspeção atualizado, constando que a empresa encontra-se apta para exercer as atividades de manipulação insumos da Portaria 344/98. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigência, conforme os artigos 4° e 5° da RDC 204/05.
EMPRESA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ENDEREÇO: RUA AFONSO CAVALCANTI, 22 7°aNDAR
BAIRRO: CIDADE NOVA CEP: 20211981 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 34.028.316/7699-89
PROCESSO: 25351.427800/2006-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ATENDEU A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA N. 182204/11, NA QUAL FOI SOLICITADO A APRESENTAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA VÁLIDA, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA EXPIROU EM 2011.FOI APRESENTADO REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA QUE NÃO SUBSTITUI O REFERIDO DOCUMENTO DE CONCESSÃO.
EMPRESA: RAPIDÃO COMETA LOGÍSTICA E TRANSPORTE S/A
ENDEREÇO: RUA HERCULANO PINHEIRO, N° 261
BAIRRO: PAVUNA CEP: 21535510 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 10.970.887/0008-70
PROCESSO: 25351.450631/2005-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). Não foi apresentada Licença Sanitária e/ou Relatório de Inspeção constando transporte de insumos farmacêuticos.
EMPRESA: DISTRIAM DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 4600
BAIRRO: UMUARAMA CEP: 38405312 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 01.173.123/0001-97
PROCESSO: 25351.363907/2005-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Foi solicitado que a empresa enviasse cópia autenticada do Certificado de Regularidade Técnica contendo o horário de funcionamento da empresa, convergindo com o horário de trabalho do seu responsável técnico. Foi enviado uma cópia não autenticada com valiade até 31/03/2011, portanto,expirada.
EMPRESA: PORTAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS SIMÕES, N° 22
BAIRRO: PORTAL DO MORUMBI CEP: 05630010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.005.873/0001-00
PROCESSO: 25351.019665/2005-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme relatório de inspeção, a empresa apresentou não-conformidade no cumprimento de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento, tais como: estudos de qualificação térmica da geladeira com resultados insatisfatórios. Após a reinstalação do equipamento, nos estudos de qualificação com carga, só foi utilizado um sensor de temperatura; dessa forma o equipamento foi considerado não-qualificado.
EMPRESA: UNIMED INTRAFEDERATIVA - FEDERAÇÃO REGIONAL SUL DE MINAS
ENDEREÇO: RUA IRMÃO MÁRIO ESDRAS, Nº 200
BAIRRO: VILA PINTO CEP: 37010660 - VARGINHA/MG
CNPJ: 01.647.867/0002-87
PROCESSO: 25351.014628/2005-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada).
EMPRESA: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
ENDEREÇO: RUA JOSÉ MATHIAS DA SILVEIRA, Nº 175
BAIRRO: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CEP: 75709020 - CATALÃO/GO
CNPJ: 04.274.988/0002-19
PROCESSO: 25351.730153/2008-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada).
EMPRESA: JEHAN PAULO MAIORANO - ME
ENDEREÇO: RUA MARANHÃO, 969
BAIRRO: CENTRO CEP: 15800020 - CATANDUVA/SP
CNPJ: 02.308.444/0002-03
PROCESSO: 25351.017889/2003-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A licença de funcionamento consta como objeto licenciado, que a empresa dispensa medicamentos de controle especial, não consta a manipulação de produtos sujeitos a controle .
EMPRESA: FARMACIENCIA SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N° 1778
BAIRRO: CENTRO CEP: 25020001 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 31.882.848/0004-68
PROCESSO: 25351.480761/2006-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada. A Licença apresentada estava vencida desde abril de 2011.
EMPRESA: MERCANTIL FARMED LTDA
ENDEREÇO: RUA FORTUNATO FERRAZ, N° 210
BAIRRO: VILA ANASTÁCIO CEP: 05093000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 46.642.567/0001-62
PROCESSO: 25000.010961/99-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Renovação Indeferida pois no Cumprimento de Exigência apresentado (contendo Cadastro Municipal) , não consta de forma declarada as atividades desdenvolvidas pela empresa.
EMPRESA: ADVAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MANUEL DE FREITAS, N° 74
BAIRRO: MAURICIO DE NASSAU CEP: 55012300 - CARUARU/PE
CNPJ: 07.519.404/0001-35
PROCESSO: 25019.006566/20-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada).
EMPRESA: RODRIGUES & MAGALHAES SOUZA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PEREIRA TEIXEIRA, N°40
BAIRRO: CENTRO CEP: 36200001 - BARBACENA/MG
CNPJ: 02.812.252/0001-40
PROCESSO: 25351.001163/00-42
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.

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