Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário
feito pela empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. dos lotes
do medicamento SOLUÇÃO DE MANITOL 20% 250mL Ecoflac
Plus fabricados de Junho de 2008 a Fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005, dos lotes do medicamento SOLUÇÃO DE MANITOL 20% 250mL Ecoflac Plus fabricados de Junho de 2008 a Fevereiro de 2011 pela empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. (CNPJ 31.673.254/0001-02), localizada na Avenida Eugenio Borges, N° 1092, Avenida Jequitibá, Nº 09, Arsenal, São Gonçalo/RJ, em virtude de suspeita de desvio de qualidade.
Art. 2º Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das
unidades do produto citado no artigo 1º eventualmente encontradas no
mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.