Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011
considerando os artigos 6º e 7º, ambos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o comunicado de recolhimento voluntário da empresa Agilise Cosméticos Indústria e Comércio Ltda - ME, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, como medida de interesse sanitário,
a distribuição, o comércio e o uso, em todo o território nacional,
dos produtos TRATAMENTO GEL HIDRATANTE AGILISE PROFESSIONAL
- ANTI RESÍDUO 1, LOTE 162 (FAB. 01/03/2010,
VAL. 01/03/2012) E TRATAMENTO GEL HIDRATANTE AGILISE
PROFESSIONAL - ANTI VOLUME 2, LOTE 151, (FAB.
01/03/2010, VAL. 01/03/2012), fabricados pela empresa AGILISE
COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº
02.901.753/0001-01, localizada na Rua Antônio Moisés, nº 106, -
Vila Pagano, Valinhos/SP, por apresentar desvio de qualidade.
Art. 2º Dar publicidade, ao recolhimento dos lotes do medicamento
citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC nº
55, de 21 de março de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.