Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 196, 197, 200, incisos I e II;
considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 93, Parágrafo único do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977.
Artigo 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas dos produtos Bolinhas Explosivas, inclusive no site www.bolinhaexplosiva.com, pelo fato de apresentarem finalidade de lubrificação vaginal sem que possuam o devido registro junto à ANVISA.
Artigo 2º A determinação vigorará até a regularização dos produtos junto à Anvisa, com a publicação do deferimento dos registros no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.