Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.162, DE 20 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 62, II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o inciso II do § 6º do artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 0200421408 do produto FRALDAS DESCARTÁVEIS TURMA DA MÔNICA, por ter sido objeto de falsificação, não tendo a empresa KIMBERLY CLARCK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 59.883.868/0002-00) fabricado referido lote.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde