Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.165, DE 20 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal n.ºs 211.00, 212.00, 213.00, 214.00 e 215.00/2011, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, os quais apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes abaixo caracterizados do medicamento CAPTOPRIL 25mg, comprimidos, fabricados por BALM LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.- CNPJ 04.712.572/0001-54, localizado na Av. Projetada, III, 99, Distrito Industrial II, Bálsamo (SP), por apresentarem desvio de qualidade:

Lote/Validade Lote/Validade Lote/Validade Lote/Validade Lote/Validade
0244-A 03/2012 LO206A 02/2012 LO2204A 02/2012 0208A 03/2012 L 0243-A 03/2012

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde