Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;
considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal n.ºs 211.00, 212.00, 213.00, 214.00 e 215.00/2011, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, os quais apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes abaixo caracterizados do medicamento CAPTOPRIL 25mg, comprimidos, fabricados por BALM LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.- CNPJ 04.712.572/0001-54, localizado na Av. Projetada, III, 99, Distrito Industrial II, Bálsamo (SP), por apresentarem desvio de qualidade:
Lote/Validade | Lote/Validade | Lote/Validade | Lote/Validade | Lote/Validade |
0244-A 03/2012 | LO206A 02/2012 | LO2204A 02/2012 | 0208A 03/2012 | L 0243-A 03/2012 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.