Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006
e a Portaria No- 787, de 9 de junho de 2011;
considerando os artigos 7º, 12 e 50, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa LIMPACTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME CNPJ 00.487.338/0001-10, localizada na Rua Pastoril de Nanuque, 79, Penha, São Paulo/SP, por não possuírem registro e referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento junto à esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.