Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.187, DE 21 DE JULHO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS Nº 1.269, de 1º de junho de 2011, no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Deferir solicitação de transferência de titularidade de registro, cancelamento de registro por transferência de titularidade, cancelamento de registro do medicamento, retificação de publicação, suspensão temporária de fabricação, inclusão de nova apresentação comercial, cancelamento de registro da apresentação do medicamento, inclusão de nova forma farmacêutica já registrada no país, renovação de registro de medicamento, alteração de excipiente, alteração da produção do medicamento, inclusão de novo acondicionamento, alteração moderada do processo de produção, inclusão de equipamento com diferente desenho e princípio de funcionamento, alteração moderada de excipiente e inclusão no tamanho do lote superior a 10 vezes, conforme relação anexa;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde