Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: MAPEMI-BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA | CNPJ: 84.487.131/0001-35 | |
Expediente da Petição: 165654/11-6 | ||
Endereço: AVENIDA PEDRO TEIXEIRA | ||
Nº. 224 | Complemento: CONJUNTO TROPICAL | |
Bairro: DOM PEDRO TEIXEIRA | CEP: 69.040-000 | |
Município: MANAUS | UF: AM | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: 7YL4H61374Y6 (801.263-1) | ||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: | ||
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I e II, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC Nº 185, de 22 de outubro de 2001. |