Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
EMPRESA: dife distribuidora de medicamentos ltda.
ENDEREÇO: avenida brasil, 747
BAIRRO: jardim parana CEP: 85935000 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR
CNPJ: 10.566.711/0001-81
PROCESSO: 25351.110130/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Petição Nº. 152132/11-2 indeferida com base
nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência
formulada sob o número de notificação 143410/11. Não foi protocolizado Relatório
de Inspeção, com parecer técnico conclusivo satisfatório para o desempenho
da atividade de Distribuidora de medicamentos sujeitos ao controle especial.