Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: RONALDO LUIZ BENFATTI E SILVA ORTOPEDICOS
- ME
ENDEREÇO: AV DA SAUDADE 3838
BAIRRO: SANTA CRUZ CEP: 15014020 - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/ SP
CNPJ: 08.300.761/0001-70
PROCESSO: 25351.182463/2011-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição por incluir na
lista de produtos a serem comercializados medicamentos contendo
substância de uso proscrito no Brasil (cocaína) e substância de controle
especial (Tetracaína).
EMPRESA: DENTAL MP COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIP.
ODONTOLÓGICOS LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA REPUBLICA ARGENTINA 3234, 3º ANDAR
BAIRRO: PORTÃO CEP: 80610260 - CURITIBA/PR
CNPJ: 03.367.377/0001-71
PROCESSO: 25351.640370/2010-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Petição Nº. 844949/10-0 indeferida
com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05. A empresa
não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação
125143/11. Não cadastrou a Responsável Técnica Bruna Belle no
sistema.