Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.230, DE 26 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: FARMACIA MAYARA LTDA-ME
ENDEREÇO: ROD.BR 101 - SNº- KM 343
BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO CEP: 88704801 - TUBARÃO/SC
CNPJ: 02.818.408/0001-09
PROCESSO: 25024.003740/2001-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A petição foi indeferida, tendo em vista que a empresa não manipula medicamentos sujeitos à controle especial. A atividade de dispensar medicamentos industrializados sujeitos à controle especial, em suas embalagens finais, já está contemplada na Autorização de Funcionamento. Dessa forma, sugerimos que a empresa peticione o cancelamento da Autorização Especial.
EMPRESA: TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N° 2463, BLOCO B
BAIRRO: ROCHDALE CEP: 06220040 - OSASCO/SP
CNPJ: 52.871.738/0001-28
PROCESSO: 25351.860685/2008-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi enviada a cópia do Alvará Sanitário atualizado (Venceu em 05/10/2010).
EMPRESA: PHORMULART COMÉRCIO E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO, N° 251-A
BAIRRO: CENTRO CEP: 58101070 - CAMPINA GRANDE/PB
CNPJ: 02.627.806/0001-30
PROCESSO: 25351.267065/2005-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC 204/05. A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA SOB NÚMERO DE NOTIFICAÇÃO 073666/10. É RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO A VERIFICAÇÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIAS, CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 4º E 5º DA RDC 204/2005.
EMPRESA: SP FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA REPÚBLICA ARGENTINA, N° 665, SALA 101
BAIRRO: ÁGUA VERDE CEP: 80240210 - CURITIBA/PR
CNPJ: 06.110.511/0001-42
PROCESSO: 25351.441824/2005-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: CÓPIA DA LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: FOCOMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DE PERFUMARIA EM GERAL LTDA
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO, N° 296/300
BAIRRO: CENTRO CEP: 13460000 - NOVA ODESSA/SP
CNPJ: 05.165.158/0001-35
PROCESSO: 25351.600533/2007-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Petição Nº. 022486/11-3 indeferida com base no artigo 6º da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 172305/11 dentro do prazo regulamentar (30 dias).
EMPRESA: HUMANA FARMÁCIA INTEGRADA LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTA CATARINA, Nº 218
BAIRRO: ÁGUA VERDE CEP: 80620100 - CURITIBA/PR
CNPJ: 07.302.939/0001-50
PROCESSO: 25023.021175/2006-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu a notificação de exigência 083508/10 de 22/10/2010, ou seja, não encaminhou a documentação necessária: licença sanitária atualizada contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: rt luz produtos farmacêuticos ltda
ENDEREÇO: rua da matriz Nº 04, loja d
BAIRRO: SANTA CRUZ DA SERRA CEP: 25255050 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 07.141.779/0001-04
PROCESSO: 25351.261375/2009-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC 204/05. A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA SOB NÚMERO DE NOTIFICAÇÃO 455/2010. É RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO A VERIFICAÇÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIAS, CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 4º E 5º DA RDC 204/2005.
EMPRESA: MEDKOU COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
ENDEREÇO: ESTRADA ITAPECERICA A CAMPO LIMPO, 3089
BAIRRO: JD. SANTO EDUARDO CEP: 06823300 - EMBU/SP
CNPJ: 09.464.284/0001-41
PROCESSO: 25351.015927/2009-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Itens do Indeferimento: A empresa apresentou cópia de Licença de Funcionamento emitida pela Secretaria de Saúde - Vigilância Sanitária com validade ate 09/11/2011 que descreve o estabelecimento fabril, como indústria de medicamentos, sendo a mesma cadastrada na Anvisa como Farmácia de Manipulação.
EMPRESA: NUTRIEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUÍMICOS LTDA
ENDEREÇO: AV. PERIMETRAL, Nº 2212, QD. 09, LT. 124 - LOJA 01
BAIRRO: SETOR COIMBRA CEP: 74530026 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 06.172.459/0001-59
PROCESSO: 25351.745352/2008-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não comprovou possuir laboratórios, de controle de qualidade, estruturados e em condições técnico - operacionais para a execução das análises dos medicamentos a ser importados, em desacordo com os Art. 8º e 9º da RDC Nº . 10, de 21/03/2011.
EMPRESA: SAIS E FLORA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA BARONESA GERALDO DE REZENDE, N° 397
BAIRRO: JARDIM GUANABARA CEP: 13075270 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 07.985.627/0001-98
PROCESSO: 25351.067758/2007-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de expediente 328851/11-0, cujo prazo foi prorrogado pela exigência de número de expediente 465935/11-0. A licença sanitária apresentada no expediente de cumprimento de exigência 527316/11-1 não contempla a atividade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial, contempla somente a atividade de dispensação de medicamentos alopáticos sujeitos a controle especial, o que não cumpre com a exigência formulada, gerando o indeferimento de acordo com os artigos 6º e 11º da RDC Nº 204/05.
EMPRESA: GAMACORP HOSPITALAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DR. EMILIO HENKING, 533B
BAIRRO: BONFIM CEP: 13070261 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 04.970.285/0001-44
PROCESSO: 25351.084354/2010-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 149574/11 . É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC Nº 204/2005.
EMPRESA: IZAURA PAULINO ME
ENDEREÇO: RUA BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 156
BAIRRO: CENTRO CEP: 09015010 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 65.776.015/0001-91
PROCESSO: 25351.269101/2005-67
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 085653/10. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: FARMÁCIA ANDIRA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CATARINA, Nº 1669
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04378300 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 48.572.192/0001-37
PROCESSO: 25351.459640/2006-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafoúnico, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: HOMEOPATIA HAHNEMANN LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE PEDREIRA, N° 38, LOJA 112
BAIRRO: INGÁ CEP: 24210470 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 00.252.440/0001-36
PROCESSO: 25351.017474/2003-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/2005, visto que a empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 092347/10. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
EMPRESA: NEODERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DELFIM MOREIRA, N° 702
BAIRRO: CENTRO CEP: 25953000 - TERESÓPOLIS/RJ
CNPJ: 35.784.966/0001-41
PROCESSO: 25351.121283/2005-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi enviada a cópia do ALVARÁ SANITÁRIO ATUALIZADO. O Relatório enviado é referente ao ano de 2007.
EMPRESA: DERMATUS FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA
ENDEREÇO: RUA CONDE DE BONFIM, Nº 232, LOJA A
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20520054 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 30.048.235/0004-67
PROCESSO: 25000.025424/98-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: MUSGO-FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO JOSÉ Nº 1012-B
BAIRRO: CENTRO CEP: 37130000 - ALFENAS/MG
CNPJ: 22.077.754/0001-82
PROCESSO: 25000.013182/90-67
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC Nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 141042/11 . É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC Nº 204/2005.
EMPRESA: PHARMAGE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA LAURO MULLER Nº 116, LOJA 301 PARTE C 51/A
BAIRRO: BOTAFOGO CEP: 22290160 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.630.330/0001-59
PROCESSO: 25351.012495/01-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC 204/05. A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA SOB NÚMERO DE NOTIFICAÇÃO 079334/10. É RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO A VERIFICAÇÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIAS, CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 4º E 5º DA RDC 204/2005.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA
ENDEREÇO: RUA DO ROCHA 155
BAIRRO: ROCHA CEP: 20960090 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.206.820/0004-40
PROCESSO: 2758498
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada).

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