Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.231, DE 26 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: INTERCHEMICAL INTERSALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ENDEREÇO: RUA FLAVIO DE MELO, N° 118
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04117130 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 42.567.693/0001-49
PROCESSO: 25351.174397/2007-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Foi apresentado relatório de inspeção com parecer técnico insatisfatório.
EMPRESA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE QUARESMA, N° 1105
BAIRRO: ALECRIM CEP: 59031100 - NATAL/RN
CNPJ: 40.787.152/0001-09
PROCESSO: 25351.002939/2002-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Licença Sanitária apresentada sob número 1029/11 não qualifica a empresa para a atividade pretendida neste pedido de ampliação de atividades, ou seja, a atividade de transporte de medicamentos sujeitos a controle especial não é descrita na Licença.
EMPRESA: FORÇAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: QUADRA 504 SUL AVENIDA LO - 11, LOTE 08, S/N
BAIRRO: CENTRO CEP: 77021670 - PALMAS/TO
CNPJ: 07.986.279/0001-73
PROCESSO: 25351.485121/2006-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A alteração de endereço não configura alteração de endereço por ato público. A empresa mudou-se do endereço QUADRA 504 SUL AVENIDA LO 11, LOTE 08, S/N CENTRRO, PALMAS/TO para QUADRA 112 SUL RUA SR-03 LOTE 16 - PLANO DIRETOR SUL - PALMAS/TO por motivação própria. Obs: Confirmação efetuada por conversa telefônica em 06/07/2011 com a RT Jane Lago Bonato.
EMPRESA: JELMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME
ENDEREÇO: RUA GODOFREDO VIANA, N° 320
BAIRRO: TANQUE CEP: 22730020 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 00.235.396/0001-56
PROCESSO: 25351.387256/2006-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC Nº 204/2005, visto que a empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 142832/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
EMPRESA: INTERNACIONAL LATINOAMERICANA DE SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AUGUSTO SEVERO, N° 08, SALA 201
BAIRRO: CENTRO CEP: 20021040 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 35.795.236/0001-46
PROCESSO: 25351.171277/2005-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada na Notificação de Exigência Nº 124897/11). É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005. Observação: Embora a empresa tenha solicitado PRORROGAÇÃO DE PRAZO de 30 dias (em 30/05/2011) para o cumprimento da exigência técnica, a aludida prorrogação não foi concedida, tendo em vista que a exigência técnica foi feita em 27/01/2011, contando, portanto, mais de 90 dias, prazo máximo para o cumprimento de exigência, de acordo com a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA DR. GABRIEL DE RESENDE, N° 343
BAIRRO: VILA INVERNADA CEP: 03350005 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.118.264/0001-93
PROCESSO: 25351.405116/2006-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafoúnico, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: DB - RO Distribuidora de medicamentos Ltda
ENDEREÇO: Rua. herminio vieira, 247
BAIRRO: urupa CEP: 76900154 - JI-PARANÁ/RO
CNPJ: 10.928.540/0001-93
PROCESSO: 25351.154486/2010-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção, atualizado (no novo endereço de sede); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: JELMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME
ENDEREÇO: RUA GODOFREDO VIANA, N° 320
BAIRRO: TANQUE CEP: 22730020 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 00.235.396/0001-56
PROCESSO: 25351.570918/2009-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC Nº 204/2005, visto que a empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 142832/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
EMPRESA: OVER REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
ENDEREÇO: RUA MUNIZ BARRETO, 548
BAIRRO: BOTAFOGO CEP: 22251090 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 40.224.719/0001-20
PROCESSO: 25000.033216/98-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada).
EMPRESA: CEMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR SANTIAGO DANTAS 271
BAIRRO: VILA TRASMONTANO CEP: 05690010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.772.503/0001-73
PROCESSO: 25351.010875/00-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa está autorizada junto à Anvisa para as atividades de distribuição, armazenamento e importação de medicamentos, sendo que não dispõe de estrutura própria de Controle de Qualidade conforme é exigido às importadoras pelos Art. 8º e 9º, da RDC 10/2011. Paralelamente o endereço atual da empresa não corresponde ao Autorizado pela Anvisa, visto que a petição de alteração de endereço de sede protocolada no expediente 080309/10-0 foi indeferida em 11/04/2001.
EMPRESA: IMPERIAL MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: 13 DE MAIO 154
BAIRRO: GEORGE YUNES CEP: 77805130 - ARAGUAÍNA/TO
CNPJ: 26.892.455/0001-52
PROCESSO: 25351.031328/00-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu com a exigência No. 184146/11, uma vez que não enviou o relatório de inspeção atestando que a empresa está apta a transportar medicamentos.

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