Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 3.240, DE 26 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

.
EMPRESA: omnielconsult angiohosp hemomed comercio, serviços, treinament, importação e exportação ltda - me
ENDEREÇO: rua desembargador leite albuquerque, 1111 loja 2
BAIRRO: aldeota CEP: 60150150 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 07.467.259/0001-96
PROCESSO: 25351.235428/2011-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade de distribuidora em divergência à atividade requerida, bem como ter peticionado no código de assunto com fato gerador incorreto (860 PRODUTOS PARA SAÚDE - (AFE) - para Comércio Varejista de Produtos) uma vez que pelos documentos acostados ao processo trata-se de Distribuidora de correlatos, com atividade de comércio atacadista.
EMPRESA: CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA.
ENDEREÇO: RUA JOSÉ TEODORO 126
BAIRRO: VILA EUCLIDES CEP: 19013220 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
CNPJ: 47.063.094/0001-01
PROCESSO: 25351.048998/2011-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento da Notificação de Exigência Nº . 136174/11, que solicitava adequação do horário do responsável técnico, exarada em 16/02/2011, conforme determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005.
EMPRESA: edison Luiz schonhorst me
ENDEREÇO: Rua general osório, 910
BAIRRO: centro CEP: 99010140 - PASSO FUNDO/RS
CNPJ: 00.744.718/0001-92
PROCESSO: 25351.230321/2011-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA Nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: Costa & Castaman Ltda me
ENDEREÇO: Av Capitão Castro, 3240 esq. c/ Costa e Silva
BAIRRO: Centro CEP: 76980000 - VILHENA/RO
CNPJ: 13.253.310/0001-60
PROCESSO: 25351.215221/2011-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: a relação dos produtos comercializados pela empresa indica fornecimento para estabelecimentos assistenciais de saúde, configurando atividade de comércio atacadista.
EMPRESA: ELETROMEDIC EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SÃO CRISTÓVÃO
BAIRRO: FORQUETA CEP: 95115490 - CAXIAS DO SUL/RS
CNPJ: 01.054.334/0001-00
PROCESSO: 25351.252738/2011-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade de distribuidora em divergência à atividade requerida, bem como ter peticionado no código de assunto com fato gerador incorreto (860 PRODUTOS PARA SAÚDE - (AFE) - para Comércio Varejista de Produtos) uma vez que pelos documentos acostados ao processo trata-se de Distribuidora de correlatos, com atividade de comércio atacadista, bem como não ter realizado o cadastramento dos responsáveis ténico e legal e o CNAE da empresa não contempla as atividades requeridas.
EMPRESA: TECVIDA COMÉRCO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA MARECHAL RONDON, 184
BAIRRO: PLANALTO CEP: 31720050 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 11.002.975/0001-75
PROCESSO: 25351.713641/2010-26
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento da Notificação de Exigência No- . 121932/11, que solicitava cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, emitido pelo Conselho Regional respectivo do Responsável Técnico da empresa, cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição da empresa registrada na Junta Comercial, consolidado com suas alterações (se houver), cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira Profissional do Responsável Técnico informando jornada de trabalho, relação simplificada dos tipos de produtos com que a empresa pretende trabalha e relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, emitido pela autoridade sanitária local competente (Estadual ou Municipal), para o exercício da atividade pleiteada, exarada em 21/01/2011, conforme determina o Art 5º , 7º e 11º da Resolução 204/2005.
EMPRESA: CENTRALMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: ROD SERAFIM DERENZI, 10382, SALA 105
BAIRRO: JOANA DARC CEP: 29048024 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 06.251.928/0001-25
PROCESSO: 25351.354258/2010-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o Art. 11º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir as exigências Nº 004407/10 e 129709/11, exaradas em 21/06/2010 e 04/02/2011 , que solicitava o envio de Relatório de Inspeção, realizada nos termos da Lei, contendo parecer técnico conclusivo emitido pela VISA local, atestando que a empresa possui capacidade técnica e operacional para exercer todas as atividades pleiteadas, uma vez que o Alvará Sanitário descreve o estabelecimento como escritório de contato.
EMPRESA: PHARMADENT SISTEMAS DE PRÓTESE LTDA - ME
ENDEREÇO: av boqueirão 378 conj 101
BAIRRO: igara CEP: 92410350 - CANOAS/RS
CNPJ: 89.443.345/0001-23
PROCESSO: 25351.175744/2011-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Os produtos a serem comercializados pela empresa indicam fornecimento para estabelecimentos assistenciais de saúde, para uso profissional, configurando a sua atividade
como comércio atacadista.
EMPRESA: BIOMOLECULAR TECHNOLOGY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E LABORATORIAIS LTDA - EPP
ENDEREÇO: rua henrique schaumann, 255
BAIRRO: pinheiros CEP: 05413020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.767.477/0001-46
PROCESSO: 25351.229273/2011-40
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela Lei Nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto Nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977, Lei Nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Decreto Nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, Resolução RDC Nº . 316, de 17 de dezembro de 2004, e Instrução Normativa Nº. 1, de 30 de setembro de 1994, conforme Parecer conclusivo emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Local.
EMPRESA: FORMAL BAHIA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DO MEIO, Nº 144
BAIRRO: RIO VERMELHO CEP: 41940426 - SALVADOR/BA
CNPJ: 12.024.846/0001-40
PROCESSO: 25351.789242/2010-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A natureza dos produtos, que a empresa irá comercializar não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais.
EMPRESA: Sinomedica Comércio de Produtos Médicos-hospitalares Ltda
ENDEREÇO: AV DAS ITAUBAS 2732, SL 03
BAIRRO: setor comercial CEP: 78550086 - SINOP/MT
CNPJ: 10.317.320/0001-23
PROCESSO: 25351.180409/2011-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Dentre os produtos a serem comercializados pela empresa, há itens de uso profissional, configurando a sua atividade como comércio atacadista.
EMPRESA: DENTAL AMERICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PLINIO CASADO Nº 58
BAIRRO: CENTRO CEP: 25020010 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 30.905.707/0001-08
PROCESSO: 25351.807868/2010-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando no Art. 11º da RDC Nº 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprido a exigência Nº 130790/11, exarada em 07/02/2011, que solicitava relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório e cópia do contrato de trabalho informando jornada mínima de 20 horas semanais e considerando que a natureza dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA Nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuidora.
EMPRESA: GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES MARCAPASSOS LTDA. ME
ENDEREÇO: RUA MAJOR FRAZAO, 153 SALA 701 - PARTE
BAIRRO: 25 DE AGOSTO CEP: 25071210 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 05.281.648/0001-05
PROCESSO: 25351.040965/2011-67
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa não cumprido a exigência Nº 135269/11, exarada em 15/02/2011, que solicitava relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório e cópia do contrato de trabalho informando jornada mínima de 20 horas semanais.
EMPRESA: cavalcante & teixeira ltda
ENDEREÇO: rua rui barbosa,234
BAIRRO: centro CEP: 46430000 - GUANAMBI/BA
CNPJ: 00.759.844/0001-10
PROCESSO: 25351.235446/2011-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA Nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição. A empresa deixou, também, de cadastrar os responsáveis técnico e legal.
EMPRESA: ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO
ENDEREÇO: RUA OSÓRIO DE AQUINO, N° 26
BAIRRO: CENTRO CEP: 58200000 - GUARABIRA/PB
CNPJ: 07.425.736/0001-50
PROCESSO: 25351.663971/2010-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o Art. 11º da RDC Nº 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a exigência Nº 086392/10, exarada em 27/10/2010, que solicitava encaminhar novo FORMULÁRIO DE PETIÇÂO, datado e assinado, com todos os campos corretamente preenchidos e informando no campo de ENDEREÇO DE SEDE o constante no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica e novo RELATÓRIO DE INSPEÇÃO, emitido pelo órgão de vigilância local atestando que a empresa possui capacidade técnica e operacional para realizar as atividades no novo endeço , uma vez que a empresa se encontra sediada em endereço diverso do informado no formulário de petição e no Contrato Social.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde