Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.251, DE 26 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;

considerando a solicitação da empresa Astrazeneca do Brasil Ltda., CNPJ n.º 60.318.797/0001-00 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.618-1, resolve:

considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão Certificado de Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE: Astrazeneca do Brasil Ltda.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INSPECIONADA: Nycomed Pharma S.A.
ASSUNTO DA PETIÇÃO: 7324 - MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de LÍQUIDOS, exceto MERCOSUL.
NÚMERO DO EXPEDIENTE: 512529/09-4.
MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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