Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;
considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, a inspeção realizada no período de 23 a 27 de maio de 2011 na empresa Luohe Nanjiecun Pharmaceutical - Group Phamacy Co. Ltd., localizada na China, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação do insumo farmacêutico denominado RIFAMPICINA, importado pela empresa PHARMA NOSTRA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o 03.497.220/0001-60, com endereço na Rua Aquidabã, nº 1144, Lins de Vasconcelos - Rio de Janeiro/RJ e fabricado pela empresa LUOHE NANJIECUN PHARMACEUTICAL - GROUP PHARMACY Co., LTD., localizada na cidade de Luohe - China, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.