Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;
considerando o art. 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando, ainda, a constatação de que os produtos vem sendo indevidamente comercializados no Brasil, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da importação, comercialização e uso, em todo o território
nacional, dos produtos DIETMAX e DIETMAX PLUS, de fabricação
desconhecida, por não possuírem registro nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.