Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.257, DE 26 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal n.ºs 1659.00/2011, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar em todo o território nacional, do lote 13L50133/2 do produto SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA SANOBIOL (0,9 G + 5G)/100 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA CAIXA COM 40 BOLSAS TRILAMINADA 250 ml, fabricado por LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA. - CNPJ nº 21.561.931/0001-39, localizado na Rua Olinda nº 184 - Capela do Socorro - São Paulo - SP, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde