Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 8 de novembro de 2000,
considerando o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução RDC n.º 66 de 5 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA | CNPJ: 54.516.661/0002-84 | |
Expediente da Petição: 204911/10-2 | ||
Endereço: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 154 | ||
Nº. | Complemento: | |
Bairro: JARDIM DAS INDÚSTRIAS | CEP: 12.240-908 | |
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: 591363625X79 (801.459-0) | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: | ||
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. |