Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando, a Portaria SVS/MS n.º 327, de 30 de julho de 1997 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de saneantes, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA | CNPJ: 05.854.999/0001-50 | |
Expediente da Petição: 565016/10-0 | ||
Endereço: RUA BENEDITO JOSÉ DE CARVALHO RAMOS | ||
Nº. 150 | Complemento: | |
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL | CEP: 14.150-000 | |
Município: SERRANA | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento n.º: G3552293654W (303.252-5) | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas: | ||
I - A empresa está certificada a fabricar: Saneantes Domissanitários II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas: Líquidos |