Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.287, DE 29 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

considerando, a Portaria SVS/MS n.º 327, de 30 de julho de 1997 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de saneantes, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

Razão Social: CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA CNPJ: 05.854.999/0001-50
Expediente da Petição: 565016/10-0
Endereço: RUA BENEDITO JOSÉ DE CARVALHO RAMOS
Nº. 150 Complemento:
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL CEP: 14.150-000
Município: SERRANA UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: G3552293654W (303.252-5)
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas:
I - A empresa está certificada a fabricar:
Saneantes Domissanitários
II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas:
Líquidos
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