Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA | CNPJ: 48.939.276/0003-28 | ||
Expediente: 260958/11-4 | |||
Endereço: ESTRADA DA CACHOEIRA | |||
Nº. 1821 | Complemento: | ||
Bairro: GERIVÁ | CEP: 13.453-225 | ||
Município: SANTA BÁRBARA D'OESTE | UF: SP | ||
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 101.818-2 | |||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: | |||
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I e II, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC Nº 185, de 22 de outubro de 2001. |