Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.315, DE 29 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: VERANICE APARECIDA PEREIRA ME
ENDEREÇO: AVENIDA INTERNACIONAL, N° 2202
BAIRRO: CENTRO CEP: 17780000 - LUCÉLIA/SP
CNPJ: 06.877.072/0001-06
PROCESSO: 25351.654844/2007-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: JAGS DROGARIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANGELO CALAFIORI, Nº 212
BAIRRO: CENTRO CEP: 37950000 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG
CNPJ: 08.242.555/0001-51
PROCESSO: 25351.248961/2007-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: MULTIFARMA LTDA. ME
ENDEREÇO: RUA AMAZONAS Nº 2120 SALA 01
BAIRRO: GARCIA CEP: 89021000 - BLUMENAU/SC
CNPJ: 04.223.365/0001-36
PROCESSO: 25351.655879/2008-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As atividades de dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, prestação de serviços farmacêuticos e dispensação de plantas medicinais (ervanário) não constam da Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGARIA IPAFARMA LTDA.
ENDEREÇO: AV. SETE DE SETEMBRO 392
BAIRRO: CENTRO CEP: 36950000 - IPANEMA/MG
CNPJ: 08.850.465/0001-43
PROCESSO: 25351.610166/2008-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010.

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