Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.329, DE 29 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando, ainda, a Portaria No- 802, de 8 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada, cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária de Tocantins, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: Promtins Produtos Médicos do Tocantins Ltda. CNPJ: 00.075.298/0001-07
ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont - Esquina com Rua 02, lote 2, quadra 3
N.º: 300 BAIRRO: Loteamento Chácara 20-A CEP: 77818-010
MUNICÍPIO: Araguaína UF: TO
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.831-5
Autorização Especial n.º: 1.20.907-8
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem:
Medicamentos.
Incluído, ainda:
Medicamentos sujeitos a controle especial.
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde