Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ:
EMPRESA: PORTO SECO CENTRO OESTE SA
AUTORIZ/MS: K0729031955L (9.01846.4)
CNPJ: 02.680.379/0001-53
PROCESSO Nº. 25756.390291/2007-90 - EXPEDIENTE
559487/ 11- 1
ENDEREÇO: VIA VP 5/E, Q-9, L-7.
BAIRRO: DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE ANÁPOLIS -
DAIA
MUNICÍPIO: ANÁPOLIS
UF: GO
CEP: 75133-600
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem em recintos alfandegados
de mercadorias sob vigilância sanitária, pertencentes as
classes de medicamentos. Insumos farmacêuticos e correlatos.