Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.342, DE 29 DE JULHO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Cadastro de Filial na Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

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FILIAL
EMPRESA: CHINA SHIPPING DO BRASIL AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA
AUTORIZ/MS: G186-YHWX-6WM3
CNPJ: 07.154.005/0002-07
PROCESSO Nº . 25767.365442/2011-17 (510236/11-7)
ENDEREÇO: AVENIDA SENADOR FEIJÓ, 31 - 3º ANDAR - CJ.06.
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.015-501
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.

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