Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: GRANEL QUÍMICA LTDA
AUTORIZ/MS: 9H82-9X58-379M
CNPJ: 44.983.435/0001-79
PROCESSO Nº . 25759.021418/2007-01
ENDEREÇO: ÁREA DE TANQUES, S/Nº .
BAIRRO: ILHA BARNABÉ
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.090-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos,
matérias-primas e insumos farmacêuticos; cosméticos, produtos
de higiene, perfumes e matérias-primas que os integrem; alimentos e
saneantes domissanitários e matérias-primas que os integrem, em recintos
alfandegados.