Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.355, DE 29 DE JULHO DE 2011.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 61, de 19 de março de 2004, resolve:

Art. 1° Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA em função de pleito de mudança de endereço da matriz, conforme o disposto no anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: LINEA TRADING LTDA
AUTORIZ/MS: U22X-5LH0-XH6X
C.N.P.J.: 11.141.393/0001-70
PROCESSO Nº : 25741.076297/2011-72
RUA JOÃO BAUER, 498 - SALA 510
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.301-500
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação de produtos para saúde e produtos para diagnósticos por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA.

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