Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, ainda amparado pela Resolução RDC Nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme o disposto no anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A
AUTORIZ/MS: P769WYMY608W
C.N.P.J.: 10.341.742/0001-34
PROCESSO Nº : 25741.824309/2010-48
RUA JOSÉ LUIS MARCELINO, 2240, 01.
BAIRRO: CORDEIROS
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.311-300
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de Armazenagem de alimentos e
matérias-primas que os integram em Recintos Alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária
MATRIZ
EMPRESA: POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A
AUTORIZ/MS: K769WYMY608W
C.N.P.J.: 10.341.742/0001-34
PROCESSO Nº : 25741.824330/20100-51
RUA JOSÉ LUIS MARCELINO, 2240, 01.
BAIRRO: CORDEIROS
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.311-300
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de Armazenagem de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes e matérias-primas que os integram em
Recintos Alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária
MATRIZ
EMPRESA: POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A
AUTORIZ/MS: G769WYMY608W
C.N.P.J.: 10.341.742/0001-34
PROCESSO Nº : 25741.824416/2010-97
RUA JOSÉ LUIS MARCELINO, 2240, 01.
BAIRRO: CORDEIROS
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.311-300
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de Armazenagem de produtos
para saúde e produtos para diagnóstico em Recintos Alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária
MATRIZ
EMPRESA: POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A
AUTORIZ/MS: G769WYMY608W
C.N.P.J.: 10.341.742/0001-34
PROCESSO Nº : 25741.824392/2010-11
RUA JOSÉ LUIS MARCELINO, 2240, 01.
BAIRRO: CORDEIROS
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.311-300
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de Armazenagem de saneantes
domissanitários e matérias-primas que os integram em Recintos Alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária