Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: C. NAPOLEÃO TIGRE ME
AUTORIZ/MS: 0952-6W14-W698
C.N.P.J.: 41.301.508/0001-07
PROCESSO: 25763.316624/2011-12
ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR LAURO NOGUEIRA, Nº
1153
BAIRRO: PAPICU
MUNICÍPIO: FORTALEZA
UF: CE
CEP: 60.191-070
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS RESULTANTES
DO TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS E DEJETOS
EM TERMINAIS AQUAVIÁRIOS, PORTOS ORGANIZADOS
E POSTOS DE FRONTEIRAS.