Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.364, DE 29 DE JULHO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

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MARTIZ:
EMPRESA: TECON SUAPE S/A
AUTORIZ/MS: P114-WMY1-3XWY
CNPJ: 04.471.564/0001-63
PROCESSO Nº . 25757. 720753/2008-89
ENDEREÇO: AV.PORTUÁRIA S/N, -PE
BAIRRO: ILHA DE COCAIA
MUNICÍPIO: IPOJUCA
CEP: 55590-972
UF: PE
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos; produtos para saúde e para diagnóstico in vitro; cosméticos; produtos de higiene pessoal e perfumes; saneantes domissanitários, bem como das matérias-primas e insumos que esses contêm, em terminais alfandegados.

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