Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.367, DE 29 DE JULHO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

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FILIAL
EMPRESA: VALE S.A. - TERMINAL MARÍTIMO INÁCIO BARBOSA
AUTORIZ/MS: Y8H1-0XY5-61WY
CNPJ: 33.592.510/0449-50
PROCESSO Nº 25765.375861/2009-63
RUA /AV. : RODOVIA SE 226 S/N
BAIRRO: POVOADO JATOBÁ
MUNICÍPIO: BARRA DOS COQUEIROS
UF: SE
CEP: 49140-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de abastecimento de água potável para consumo humano de bordo de veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros, aeronaves e embarcações.

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