Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.378, DE 29 DE JULHO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

.
FILIAL
EMPRESA: HIPERCLINICAS LTDA
AUTORIZ/MS: P2L2-4L4H-Y289
CNPJ: 03.036.085/0002-37
PROCESSO Nº . 25757. 396049/2011-81
ENDEREÇO: AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES S/N
BAIRRO: IMBIRIBEIRA
CEP: 51210-970
UF: PE
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Atendimento médico em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde