Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela resolução RDC Nº. 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: A. S. P. S. LTDA - ME.
C.N.P.J: 13.096.709/0001-84
PROCESSO: 25762.421786/2011-81
EXPEDIENTE: 589568/11-5
ENDEREÇO: RUA: LEOPOLDO MACHADO Nº. 2183
BAIRRO: CENTRAL
MUNICÍPIO: MACAPÁ
UF: AP
CEP: 68906-430
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE NEGÓCIOS,
EM NOME DO REPRESENTANTE LEGAL OU RESPONSÁVEL
DIRETO POR EMBARCAÇÃO, TOMANDO AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO SEU DESPACHO EM PORTOS
ORGANIZADOS E TERMINAIS AQUAVIÁRIOS INSTALADOS
NO TERRITÓRIO NACIONAL.