Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.391, DE 29 DE JULHO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

.
MATRIZ
EMPRESA: INSECON COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
AUTORIZ/MS: K20L-2M2H-XY45
C.N.P.J.: 13.206.537/0001-54
PROCESSO: 25742.429468 /2011-43
ENDEREÇO:RUA DO BAMBUI ,Nº 81-E - 1º ANDAR.
BAIRRO: SALVADOR
MUNICÍPIO: SALVADOR
UF: BA
CEP: 40.390-010
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: prestar serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde