Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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FILIAL
EMPRESA: VIP EMPRESA DE DESINSETIZAÇÃO E SANEAMENTO
BÁSICO LTDA
AUTORIZ/MS: KYL2-45H0-X26M
CNPJ: 03.079.732/0002-98
PROCESSO: 25748.441722/2011-50
ENDEREÇO: RUA ALFREDO CUNHA MOTTA, Nº 59
BAIRRO: SERNAMBY
MUNICÍPIO: SÃO MATEUS
UF: ES
CEP: 29.930-460
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização
em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações,
aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos,
postos de fronteiras e recintos alfandegados.