Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização Especial de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: COTIA ARMAZÉNS GERAIS S/A
AUTORIZ/MS: 8HWl-3411-H648
CNPJ: 30.683.536/0001-10
PROCESSO: 25748.267783/2008-62
AV. RODOVIA BR 101 - KM 281,3
BAIRRO: PORTO ENGENHO
MUNICÍPIO: CARIACICA
UF: ES
CEP: 29158-900
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de substâncias e
medicamentos sob controle especial (Port. 344/98).
Notas:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborado e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em ambientes climatizados com temperatura controlada.