Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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FILIAL
EMPRESA: Mega Empreendimento Ltda.
AUTORIZ/MS: G405-MWW9-6881
C.N.P.J: 05.517.351/0001-98
PROCESSO: 25766.2891120/2010-64
ENDEREÇO: RUA, Uraricuera nº 1462.
BAIRRO: São Vicente
MUNICÍPIO: Boa Vista
UF: RR
CEP: 69.303-453
ÁREA: Prestação de Serviço de Empresa que preste serviços de
limpeza desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos
terrestre em transito por postos de Fronteiras, e recintos Alfadengados.