Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC nº. 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: AQUATEC CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
AUTORIZ/MS: GY87-33L8-LWWM
CNPJ: 08.304.524/0001-88
PROCESSO Nº. 25751.381350/2011-56
ENDEREÇO: RUA ANDRADAS Nº. 1009
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: URUGUAIANA
UF: RS
CEP: 97500-041
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfície de veículo terrestres em trânsito por postos
de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos
organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.