Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 3.411, DE 29 DE JULHO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar a pedido a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

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FILIAL
EMPRESA: HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A
AUTORIZ/ MS: MHL4- 11 X5- Y15X
CNPJ: 84.590.892/0005-41
PROCESSO Nº. 25760.270.822/2008-41
ENDEREÇO: Avenida Governador José Malcher, nº 168. Sala 513 e 514
BAIRRO: Nazaré
MUNICÍPIO: Belém
UF: PA
CEP: 66035-100
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.

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