Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidente da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787 publicada no DOU de 10 de junho de 2011, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 418 de
5 de fevereiro de 2010, única e exclusivamente quanto à Inclusão de
Novo(s) Fabricante(s) em Registro/Cadastramento (isenção) de MATERIAL
DE USO MÉDICO, referente à empresa INTRA-LOCK
IND.COM.IMP.EXP.DE PRODS.IMPLANTOLOG -
72.953.003/0001-50, PROCESSO 25351.025849/00-38, publicada no
Diário Oficial da União nº. 26 de 8 de fevereiro de 2010, Seção 1,
página 30 e em suplemento pág. 77.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.