Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.420, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1o- de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 787, de 9 de junho de 2011;

considerando os arts. 2º, 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 10768.00/2010 datado de 2 de março de 2011;

considerando, ainda, o Memorando nº. 230/2011/GGCOS/ ANVISA comprovando a fabricação e a comercialização irregular
do produto Escova Progressiva sem formol Pró Cisteína - Concept Profissional, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto cosmético ESCOVA PROGRESSIVA SEM FORMOL PRÓ CISTEÍNA CONCEPT PROFISSIONAL, todos os lotes, fabricada pela empresa ESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ no- 07.604.482/0001-38, localizada na Av. Murilo Paiva, no- 369, Parque Mariela - Varginha/MG, por não possuir registro válido nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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