Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1o- de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria no- 787, de 9 de junho de 2011;
considerando os arts. 2º, 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 10768.00/2010 datado de 2 de março de 2011;
considerando, ainda, o Memorando nº. 230/2011/GGCOS/
ANVISA comprovando a fabricação e a comercialização irregular
do produto Escova Progressiva sem formol Pró Cisteína -
Concept Profissional, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto cosmético ESCOVA PROGRESSIVA SEM FORMOL PRÓ CISTEÍNA CONCEPT PROFISSIONAL, todos os lotes, fabricada pela empresa ESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ no- 07.604.482/0001-38, localizada na Av. Murilo Paiva, no- 369, Parque Mariela - Varginha/MG, por não possuir registro válido nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.