Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação
concedido por meio da Resolução - RE n.º 2.963, de 8 de julho
de 2011, publicada no Diário Oficial da União n.º 131, de 11 de julho
de 2011, seção 1, página 110 e em suplemento da seção 1, página
148(por solicitação da empresa Amazonas Comércio e Indústria de
Produtos Químicos Ltda.)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.