Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: TAVARES BASTOS E CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE MAUA, 105
BAIRRO: CENTRO CEP: 45653260 - ILHÉUS/BA
CNPJ: 09.407.144/0001-31
PROCESSO: 25351.574823/2009-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM
BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC Nº 204/05. A EMPRESA
NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA SOB O NÚMERO DE NOTIFICAÇÃO 148590/11. É DE RESPONSABILIDADE
DO INTERESSADO A VERIFICAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA
DE EXIGÊNCIAS, CONFORME ESTABELECEM OS
ARTIGOS 4º E 5º DA RDC 204/2005.
EMPRESA: ONCOMED FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA GENERAL SÓCRATES, N° 390/394
BAIRRO: PENHA DE FRANÇA CEP: 03632040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 38.809.760/0001-17
PROCESSO: 25000.027510/99-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 944740/10. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.