Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: OLAIA E SIILVA TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA EUZEBIO DA CONCEIÇÃO 471
BAIRRO: BELA VISTA CEP: 35370000 - RIO CASCA/MG
CNPJ: 07.133.417/0001-71
PROCESSO: 25351.436075/2010-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 024702/10. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.