Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.446, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Intermediários e Insumos Farmacêuticos Ativos.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: Antibióticos do Brasil Ltda CNPJ: 05.439.635/ 0001-03
ENDEREÇO: Rodovia Professor Zeferino Vaz ,Km 135
Nº. 332 BAIRRO: Itapavussu CE: 13150-000
MUNICÍPIO: Cosmópolis UF: SP
Autorização de Funcionamento nº: 1.05.562-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos
Insumos Farmacêuticos Ativos estéreis obtidos por síntese: cefalotina sódica, ceftazidima, ceftriaxonasódica, nafato de cefamandol, cefoxitina sódica, cloridrato de cefepima, cefalexina sódica, cefotaxima sódica, L-arginina, carbonato de sódio, bicarbonato de sódio, sulfato de cefquinoma ecefradina.
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