Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 8 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada, cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária de Goiás, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Goiânia Médica Produtos Hospitalares Ltda. | CNPJ: 01.468.098/0001-79 | |
ENDEREÇO: Av. Segunda Radial, Quadra 119, lote 02 | ||
N.º: 308 | BAIRRO: Setor Pedro Ludovico | CEP: 74820-090 |
MUNICÍPIO: Gôiania | UF: GO | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.435-4 | ||
Autorização Especial n.º: 1.21.252-1 | ||
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem | ||
Medicamentos. Incluído, ainda: Medicamentos sujeitos a controle especial. |