Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.462, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 8 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada, cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária de Goiás, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: Goiânia Médica Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ: 01.468.098/0001-79
ENDEREÇO: Av. Segunda Radial, Quadra 119, lote 02
N.º: 308 BAIRRO: Setor Pedro Ludovico CEP: 74820-090
MUNICÍPIO: Gôiania UF: GO
Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.435-4
Autorização Especial n.º: 1.21.252-1
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem
Medicamentos.
Incluído, ainda:
Medicamentos sujeitos a controle especial.
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